segunda-feira, 4 de novembro de 2013

29/04/13 – MPF-SP denuncia Ustra e Singillo por ocultação de cadáver de estudante de medicina

Comandante do Doi-Codi e delegado do Deops-SP são acusados de ocultar cadáver de Hirohaki Torigoe; ambos já respondem a outras ações civis e criminais por crimes praticados durante a ditadura militar



O Ministério Público Federal em São Paulo denunciou nesta segunda-feira, pelo crime de ocultação de cadáver, o  coronel reformado Carlos Alberto Brilhante Ustra, comandante do Destacamento de Operações Internas de São Paulo (Doi-Codi-SP) no período de 1970 à 1974. Esta é a terceira denúncia protocolada contra Ustra, que responderá pelo crime ao lado do  delegado aposentado Alcides Singillo, que atuou junto ao Departamento de Ordem Política e Social de São Paulo (Deops-SP). Ambos são acusados de ocultar o cadáver do estudante de medicina Hirohaki Torigoe, de 27 anos, morto no dia 05 de janeiro de 1972.

Além do crime denunciado nesta ação, o MPF apura as circunstâncias do desaparecimento doloso dos corpos de outros quinze dissidentes, mortos em São Paulo durante a ditadura militar e sepultados com identidades falsas em valas clandestinas nos cemitérios de Perus e Vila Formosa. A ação ajuizada nesta sexta-feira é a primeira pelo crime permanente de ocultação de cadáver; as quatro ações anteriores ajuizadas pelo MPF por crimes cometidos por agentes do regime eram casos de sequestro.


Segundo a versão oficial, divulgada à imprensa duas semanas após o fato, Torigoe foi morto na Rua Albuquerque Lins, bairro de Higienópolis, durante tiroteio com agentes da repressão política. Segundo a mesma versão, a demora na divulgação da morte ocorreu porque a vítima usava documentos falsos, em nome de “Massahiro Nakamura”. A família de Torigoe só soube do óbito pelo noticiário da TV.


Na ação penal proposta, o MPF contesta os registros oficiais a respeito da morte do estudante. Segundo o depoimento de duas testemunhas oculares ouvidas pelo MPF, Torigoe foi ferido, e levado ainda com vida ao Doi-Codi do II Exército, no bairro do Ibirapuera, onde foi interrogado e submetido à tortura. As testemunhas André Tsutomu Ota e Francisco Carlos de Andrade, presos no Doi naquela data, afirmaram também que os agentes responsáveis pela prisão de Torigoe tinham, desde o princípio, pleno conhecimento da verdadeira identidade do detido. Apesar disso, todos os documentos a respeito da morte da vítima, inclusive o laudo necroscópico, a certidão de óbito e o registro no cemitério, foram elaborados em nome de “Massahiro Nakamura”.


Fonte: MPF - Procuradoria da República em São Paulo




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segunda-feira, 2 de setembro de 2013

Denúncia de assédio moral na Samsung de Campinas é monitorada pelo MPT

Na cidade do interior de São Paulo, empregados denunciaram violências físicas e pressões psicológicas para dar conta do ritmo da linha de produção. Samsung pagou indenização de R$ 500 mil
 
 
Por Carlos Juliano Barros

 
Antes de ser processada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que cobra R$ 250 milhões de indenização devido a problemas de saúde gerados a seus empregados na fábrica da Zona Franca de Manaus (AM), a Samsung já havia entrado na mira do órgão federal por conta de denúncias de agressão física e verbal em sua segunda planta industrial no país, localizada em Campinas, no interior de São Paulo. Em setembro de 2011, a companhia sul-coreana aceitou pagar uma indenização de R$ 500 mil por danos morais coletivos e assinou um acordo com a Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região comprometendo-se a acabar com a prática de assédio moral na fábrica – o que pôs fim ao processo judicial.
 
 
 
Fonte: Repórter Brasil  
 

Justiça proíbe jornada extenuante na Samsung

Com base em ação do Ministério Público do Trabalho, juíza obriga empresa a interromper jornadas de mais de dez horas e a deixar de empregar terceirizados de maneira ilegal.


Por Carlos Juliano Barros e Daniel Santini
 
 
A Justiça determinou que a Samsung suspenda imediatamente jornadas superiores a 10 horas e pare de contratar empregados terceirizados para atividades rotineiras em sua linha de produção na unidade industrial da Zona Franca de Manaus. A decisão tem como base ação proposta pelo Ministério Público do Trabalho, que pede indenização de R$ 250 milhões em danos morais coletivos por infrações trabalhistas sistemáticas envolvendo a empresa. Baseados em duas fiscalizações diferentes, uma realizada em abril de 2011 e outra em maio de 2013, os procuradores apontaram grave risco para a saúde dos trabalhadores da fábrica e pediram que alterações fossem determinadas antecipadamente, antes mesmo da conclusão do julgamento.


 
Fonte: Repórter Brasil  

segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Lojas Americanas é condenada em R$ 3 milhões por jornada de trabalho irregular

MPT/RN

 
A rede varejista Lojas Americanas foi condenada em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à jornada móvel variável. A decisão é da 9ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A empresa terá que adotar em todas suas lojas no país a jornada fixa de trabalho e a elaborar novo padrão de contrato, com descrição das funções de cada cargo. Também foi obrigada a regularizar o registro de ponto e conceder repouso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa é acusada de desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. "A decisão deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei”, afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, responsável pela ação.


 
Fonte: Brasil de Fato

Conferência da OIT tem início com desafios de um mundo com 200 milhões de desempregados

O mundo do trabalho está se transformando rapidamente e questões como desigualdade, pobreza e a difícil recuperação econômica representam os maiores desafios para que sejam alcançados empregos decentes para todos. Hoje são cerca de 200 milhões de desempregados no mundo. Em 2015, a previsão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de que sejam 208 milhões.
 
O sinal vermelho do trabalho foi acionado pelo diretor-geral da OIT, Guy Ryder, que falou sobre o tema em seu discurso de abertura na 102ª Conferência Internacional do Trabalho. O encontro, iniciado no dia 5 de junho, segue até o dia 20 de junho, em Genebra.
 
Enquanto a Conferência aborda temas como o crescimento e progresso social, o trabalho infantil doméstico, a situação em Mianmar, o emprego e a proteção social em um mundo em processo de envelhecimento, Ryder disse que a questão mais importante, “a pergunta que vêm de todos os lugares e com crescente urgência, é: ‘de onde estão vindo os empregos?’ – e é frequentemente dirigida à situação dos nossos jovens”.
 
Ryder apresentou sete iniciativas para uma “resposta prospectiva e estratégica” para a crise, como propõe em seu relatório para a Conferência “Rumo ao centenário da OIT: Realidades, Renovação e Compromisso Tripartite”.
 
Ele também destacou outras quatro propostas, relativas aos empregos verdes. Para Ryder, a OIT deve ocupar um papel central nos esforços internacionais para garantir o futuro do planeta a longo prazo. Além disso, destacou como questões centrais o futuro do trabalho, a redução da pobreza e as mulheres no trabalho.
 
O chefe da OIT propôs que se elabore um relatório a partir do painel consultivo sobre o futuro do trabalho, que ficaria pronto para ser discutido na sessão que marcará o centenário da OIT, em 2019.

Fonte: ONU Brasil
Data da publicação original: 06 de junho de 2013

O não pagamento das verbas rescisórias gera dano moral

O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.
 
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo reconheceu que a empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, mas negou que isso tenha gerado dano moral ao empregado. Sendo assim, a empresa interpôs recurso requerendo a demissão por justa causa, sustentando que o autor abandonou o emprego. Já o autor apresentou recurso adesivo requerendo reparação moral, alegando que a dispensa foi injusta, que não houve baixa na Carteira de Trabalho e nem foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias.
 
Na opinião do relator do acórdão, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, a falta de comprovação do abandono de emprego aliada ao não pagamento das verbas rescisórias quando se desligou do quadro de funcionários da empresa - deixando o trabalhador no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego - justifica a reparação moral. Ou seja, o autor foi dispensado sem justa causa e nada recebeu por conta da rescisão.
 
No caso em questão, o magistrado salientou que não há a necessidade de prova do dano moral decorrente do dano material, dada a inferência lógica que se pode extrair da ofensa à dignidade do trabalhador pela impossibilidade de prover suas necessidades básicas, o que não se insere na categoria de meros aborrecimentos cotidianos da vida. Constatado o erro de conduta do agente, a ofensa à honra e à dignidade do reclamante e o nexo de causalidade entre ambos, o relator afirmou que a empresa deve reparar o dano moral, baseado nas garantidas constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e do trabalho.
 
Sendo assim, a indenização por parte da empresa ao trabalhador foi fixada em R$ 5 mil. "O valor é adequado à reparação da ofensa sofrida pelo autor, em consonância com o princípio da razoabilidade, finalizou o magistrado.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


 

Empregado da VW receberá indenização por lesões no ombro e cotovelo

(Ter, 06 Ago 2013 09:59:00)

Um empregado da VW que lesionou o ombro e o cotovelo esquerdos, em decorrência da sua função de operador de empilhadeira, e o deixou incapacitado para continuar a realizar a sua atividade profissional, vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. A verba foi arbitrada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após ser indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
 
A doença ocupacional foi diagnosticada como tendinopatia do supra-espinhoso acompanhado de bursite subdeltóide/subacromial e apicolite lateral bilateral. Laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre o trabalho dele e as lesões que o impedem de realizar a mesma atividade, embora permita que realize outras de mesmo nível de complexidade. Ele foi admitido na empresa em setembro de 1985, tendo se afastado para percepção de benefício previdenciário no período de junho de 2001 a janeiro de 2002.
 
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização do empregado sob a justificativa de que não ficou provado que a empresa tenha incorrido em culpa ou dolo pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Mas no entendimento do relator que examinou o recurso na Terceira Turma do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, "tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício". Assim, cabia à empresa a obrigação de desconstituir tal presunção, sob pena de seu prevalecimento, afirmou.
 
O relator condenou a empresa a pagar indenização por dano moral ao empregado, no valor de R$ 50 mil, e pensão mensal até o fim da convalescença, parcelas vencidas e vincendas, referente ao pagamento de 50% da última remuneração percebida por ele.
A empresa entrou com embargos declaratórios e aguarda decisão.
(Mário Correia/AR)
 
 

Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral

O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva

 
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.

Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por “pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.

Para o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira, o teor do referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos avisos afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na exclusão do 'Comunicado' supratranscrito”, frisou o magistrado (processo: 0099200-97.2012.5.13.0025).


Link: http://trt-13.jusbrasil.com.br/noticias/100627042/divulgacao-de-invalidez-psiquica-de-trabalhador-gera-dano-moral?ref=home#comments

Fonte: JusBrasil

quarta-feira, 10 de abril de 2013

Shell e Basf terão que pagar indenização milionária por contaminação em fábrica de agrotóxicos

Multinacionais assinam acordo se comprometendo a pagar atendimento médico a mais de mil ex-trabalhadores e indenização de R$ 370 milhões
 Por Anali Dupré e Stefano Wrobleski

Foi homologado nesta segunda-feira, 8, acordo de indenização milionário que Shell e Basf fecharam com os ex-trabalhadores da fábrica de agrotóxicos controlada pelas empresas que funcionou de 1974 a 2002 no município de Paulínia, no interior de São Paulo. As multinacionais comprometeram-se a pagar atendimento médico vitalício a mais de mil ex-trabalhadores, diretos e terceirizados, e seus dependentes, o que torna o caso um dos mais abrangentes da história do Tribunal Superior do Trabalho, onde a ação seria julgada se não houvesse o acordo. Além disso, elas devem pagar ainda R$ 200 milhões em indenização por danos morais coletivos e aproximadamente outros R$170 milhões aos ex-trabalhadores e seus dependentes, a título de indenização individual.


Fonte: http://reporterbrasil.org.br/

Igreja Universal é condenada a indenizar trabalhador agredido por pastor

Há alguns anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a condenação foi mantida.
Em julgamento na Terceira Turma do TST, o relator do processo, ministro Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou.


Fonte: http://www.tst.jus.br/

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança, com base no Princípio da Igualdade de Gêneros. A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Estadual.

O assistido D.S.M. é agente de segurança sócio educativo. Sua companheira, portadora de distúrbio bipolar e psicose, engravidou em 2012 e parou com o uso dos medicamentos que controlavam sua doença para não prejudicar o feto e, também, para poder amamentar a criança após seu nascimento.

A criança nasceu no dia 13 de dezembro passado e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico.
D.S.M. foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. O último período de licença médica concedida vigorará até o dia 22 de março e, ao formular pedido de concessão de nova licença, foi informado pelo departamento de pessoal que não será concedida.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Estadual deferiu o pedido de antecipação da tutela a fim de determinar ao Estado que conceda imediatamente a licença maternidade ao requerente pelo período de 180 dias.
Autor: Ascom/DPMG 
Fonte: http://jusbrasil.com.br/ (Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 04 de Abril de 2013)

Trabalhador receberá em dobro por atraso no pagamento das férias

Um empregado da Companhia de Processamento de Dados do Rio Grande do Norte S/A (DATANORTE) que tirou férias no período certo, mas só recebeu o pagamento após o gozo do direito, receberá em dobro o que lhe era devido. A decisão é da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que deu provimento a seu recurso de revista e condenou a empresa ao pagamento dobrado.

Nos termos do artigo 134 da CLT , as férias devem ser concedidas nos 12 meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito e, no caso de descumprimento desse prazo, será devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional. O artigo 145 determina que o pagamento das férias deverá ser feito até dois dias antes do início do período. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, contida na Orientação Jurisprudencial nº 386 da Subseção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), determina que, ainda que as férias sejam usufruídas dentro do prazo, o atraso no pagamento implica a remuneração em dobro. Estes foram os fundamentos adotados pela Sexta Turma ao acolher o pedido do empregado da DATANORTE. 


Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/ (Extraído de: Tribunal Superior do Trabalho  - 04 de Abril de 2013)

Natura vai indenizar gerente de vendas obrigada a trabalhar na licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito garantido a toda mulher trabalhadora que está grávida ou que adotar uma criança. O período, considerado essencial para garantir o descanso da mãe após o parto e os primeiros cuidados com o filho, foi negligenciado pela Natura Cosméticos S.A., que obrigou uma gerente de vendas a trabalhar de casa durante o afastamento. A empresa, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA) a pagar R$ 50 mil reais por danos morais a trabalhadora, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para tentar reverter a decisão, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso por entender que o valor foi razoável pela extensão do dano.


Fonte: http://www.tst.jus.br/

terça-feira, 26 de março de 2013

Terceirizada proibida de tomar água no trabalho ganha indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) examinou, em 2012, inúmeras ações de empregados que pediam reparação de danos morais causados por ação ou omissão de seus empregadores. Em uma delas, originária da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), uma auxiliar de serviços gerais ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização em razão do impedimento de tomar água durante o horário de trabalho.

Ela teve ganho de causa em primeira e segunda instâncias. Ao analisar o caso, os ministros da Oitava Turma do TST não conheceram do recurso patronal contra a decisão, sob o argumento de que o quadro fático descrito no acórdão regional configurava o dano moral e que qualquer alteração do julgado exigiria a revisão dos fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso.

O Banrisul, empresa para a qual a empregada prestava serviços, interpôs recurso de embargos questionando sua responsabilização subsidiária. O recurso aguarda julgamento pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1).



Fonte: Fonte: http://www.tst.jus.br/

Quem está na lista suja do trabalho escravo hoje. No total, 409 empregadores de mais de 9 mil pessoas flagradas em condições análogas à escravidão estão hoje na lista do Ministério do Trabalho.

São Paulo – O Brasil tem hoje 409 empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas à escravidão, isto é, submetidos à jornada exaustiva, locomoção proibida por dívida, entre outros problemas, segundo o Ministério do Trabalho. Juntos, eles empregam ou empregavam mais de 9,1 mil pessoas.

Uma das razões da lista é alertar empresas signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo sobre os fornecedores flagrados em irregularidades pelo Ministério do Trabalho e que devem ser banidos nas relações comerciais.



Fonte: http://exame.abril.com.br/

Turma confirma incorporação de gratificação exercida em período descontínuo de dez anos

Um empregado público que exerceu função de confiança por vinte anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração. Conforme destacado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, o entendimento da Corte firmou-se pela impossibilidade de supressão da gratificação recebida com habitualidade por longo período, em consideração ao princípio da estabilidade econômica (Súmula nº 372).

Um analista de informática da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) ajuizou reclamação trabalhista denunciando a supressão pela empregadora de gratificação de função, recebida por mais de 10 anos.



Fonte: http://www.tst.jus.br/

Motorista que se recusou a dirigir caminhão sem condições obtém rescisão indireta

Por se recusar a dirigir caminhão sem condições de trafegar, motorista foi demitido por justa causa por insubordinação. Ele apelou à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu indenização por danos morais de R$ 10 mil e reversão da justa causa em rescisão indireta – quando falta grave do empregador leva o empregado a pedir rescisão contratual, nas condições da dispensa imotivada.


Com isso, ele receberá da Araguari Logística Ltda., além da indenização, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS mais multa de 40%. O processo foi examinado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não modificou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), condenando a empresa.


Segundo o relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a decisão regional não apresentou a ofensa, alegada pela empresa, ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, que assegura o direito à indenização por dano moral. Ao comentar a questão, o ministro afirmou não ter havido violação do dispositivo constitucional, pois "o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, se convenceu de que ocorreu o dano moral". A Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora. 



Fonte: http://www.tst.jus.br/ 

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral

Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.

Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída.
Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.


Fonte: http://www.tst.jus.br/

15ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

Encerrando o curso com muita presteza, o Professor Firly Nascimento, Juiz Federal TRF-RJ e Doutor Direito PUC Rio, com todo seu bom humor e simpatia, promoveu um debate polêmico e esclarecedor a respeito do "Assédio e Dano Moral no Trabalho e na Administração Pública".

Só nos resta agradecê-lo pela nobre aula!

Parabéns pelo belíssimo trabalho que realiza; desejamos cada vez mais sucesso em sua trajetória.



Aos participes do curso de extensão, somos muito gratos pela assiduidade e pela participação sempre ativa e curiosa perante as temáticas. Aproveitamos e voltamos a frisar que sem vocês nosso trabalho não seria possível. Obrigada por acreditarem na proposta.

Até a próxima!

14ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

O "Trabalho na rua" foi desmistificado de forma realista, limpa e historicamente situado pela professora Mariléia Porfírio na tarde do dia 11/03/2013.

Só podemos agradecê-la pela parceria e pelo aceite.

Fonte da imagem: www.ufrj.br
É belíssimo ver a paixão e dedicação que a digníssima professora tem pelo tema. Parabéns!

13ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

O Professor José Ricardo Ramalho, doutor IFC'S UFRJ, ministrou uma aula muito rica e agradável, repleta de indagações, questionamentos e muitos debates.

Fonte da imagemhttp://www.professorivanluiz.com.br/Petroleiro/DIEESE/AnoIIN%C3%BAmero3111demaiode2012/tabid/624/Default.aspx

 Muito obrigada professor e parabéns pelo belíssimo trabalho.