CASOS CIDH
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RESUMO
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ARTIGOS VIOLADOS
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Antônio Tavares Pereira e outros 185
trabalhadores rurais
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Trabalhadores rurais sem terra
dirigiam-se, em cinquenta ônibus, à capital do Paraná - Curitiba, a fim
de realizar uma marcha que culminaria com uma manifestação pela reforma
agrária, quando foram interceptados por policiais militares. Alguns
passageiros desceram dos ônibus para perguntar o que estava ocorrendo, quando
os policiais militares começaram a disparar suas armas de fogo contra os
trabalhadores rurais, ferindo 185 pessoas e uma fatal - Antônio Tavares
Pereira.
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Violação dos artigos 4 (direito à
vida), 5 (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 15
(direito de reunião), 22(direito de circulação e residência) e 25 (proteção
judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e descumprimento,
igualmente, das obrigações gerais previstas no artigo 1.1 do mesmo
instrumento.
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Aristeu Guida da Silva |
O jornalista Aristeu Guida da Silva,
proprietário- fundador e diretor da “Gazeta de São Fidélis" criticava
publicamente através de artigos a corrupção na administração pública, em
especial, vários membros da Câmara Municipal de São Fidélis, denunciando-os,
como o fez e por isso teve seu nome insultado durante uma reunião entre vereadores
poucos dias antes de sua morte, por estarem vinculados ao roubo de automóveis
e ao esquadrão da morte local (“Cerol”). Foi assassinado justamente
quando levava consigo uma maleta, a qual também foi roubada, com todas as
provas cabíveis para incluir num artigo onde declararia que certo vereador, e
outros, estariam envolvidos numa complexa rede dedicada ao roubo de
veículos.
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Neste caso os artigos 4 (Direito à
vida), 13 (Direito à liberdade de expressão), 8 (Direito às garantias
judiciais) , 25 (Direito à proteção judicial) e ao 1.1 da Convenção
Americana, no que diz respeito à obrigação de respeitar esses mesmo direitos.
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Escher y otros
Sentença de 20 de novembro de 2009 |
Interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas de Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral, Celso Aghinoni Eduardo Aghinoni, membros das organizações sociais ADECON e COANA, associadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizados entre abril e junho de 1999 pela Polícia Militar do Estado do Paraná, bem como a denegação de justiça e a reparação adequada em prejuízo das vítimas. |
Constituem violações dos direitos protegidos pelos
artigos 8 (direito ao devido processo legal), 11 (proteção da honra e da
dignidade), 16 (liberdade de associação) e 25 (proteção judicial) da
Convenção Americana sobre Direitos Humanos e descumprimento da obrigação
geral de respeito e garantia dos direitos humanos disposta no artigo 1.1 e do
dever de adotar disposições de direito interno que faz parte do artigo 2 do
mesmo instrumento, considerando-se também as diretrizes decorrentes da
cláusula federal constante do artigo 28 do mesmo instrumento.
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Garibaldi
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A demanda se refere à alegada “responsabilidade do Estado
decorrente do descumprimento da obrigação de investigar e punir o homicídio
do Senhor Sétimo Garibaldi, ocorrido em 27 de novembro de 1998, durante uma
operação extrajudicial de despejo das famílias de trabalhadores sem terra,
que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, Estado do
Paraná.
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A Corte chegou à conclusão de violação pelo Estado
brasileiro dos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção, o que deve suscitar cuidados
pelos Estados partícipes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no
sentido de fazerem reformas dos poderes judiciários para adequarem a
tramitação do processo ao tempo querido pela norma e pelos cidadãos
continentais, superando a fase de descumprimento crônico de prazos legais
pelo Judiciário e pelo restante do sistema, como a polícia, no presente caso,
em cuja investigação demorou sessenta vezes mais que o prazo legal de trinta
dias para findar o inquérito. A demora inscreve-se entre os erros judiciários
mais graves praticados pelo Estado, indenizáveis segundo a normativa
internacional. A rapidez processual gera fluidez e respeito nas relações
sociais, propícias ao patamar de desenvolvimento que as Nações americanas
tanto querem experimentar.
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Fátima Regina Nascimento de Oliveira e Maura Tatiane Ferreira
Alves
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Discriminação contra a mãe adotiva e
sua filha. Denegação de seu direito à licença maternidade por um órgão do
Estado.
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Artigos 8 (garantias
judiciais), 17 (proteção à família), 19 (direitos da
criança) e 24 (igualdadeperante a lei) da Convenção Americana sobre
Direitos Humanos; e que igualmente descumpriu sua obrigação geral
prevista no artigo 1.1 do mesmo instrumento.
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Gabriel Sales Pimenta
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Gabriel era defensor de direitos
humanos e sócio fundador da Associação Nacional de Advogados dos
Trabalhadores da Agricultura, exercia o cargo de advogado do Sindicato dos
Trabalhadores Rurais de Marabá, no Estado do Pará. O crime ocorreu logo
depois da vítima ter conseguido cancelar os efeitos de uma medida cautelar
concedida pelo juiz de primeiro grau, em um processo de reintegração de
posse, que havia determinado o despejo de 158 famílias que ocupavam terras da
região conhecida como Pau Seco. Seu assassinato, segundo os peticionários,
foi motivado pela atuação do mesmo na luta pelos direitos dos trabalhadores
rurais da região e alegam que não foi devidamente prevenido pelo Estado, nem
ao menos investigado posteriormente.
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Neste caso foi declarada admissível a presente petição com
relação às supostasviolações dos artigos I (Direito à vida, à segurança e
integridade pessoal), XVIII (Direito à justiça) e XXII (Direito de
associação) da Declaração Americana, bem como dosartigos 8 (Direito às
garantias judiciais) e 25 (Direito à proteção judicial) da Convenção Americana
em concordância com o artigo 1.1 domesmo instrumento.
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Grupo de trabalhadores rurais que
invadiu a Fazenda Santa Elina, no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia
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Tendo como peticionaria a Comissão
Teotônio Vilela de Direitos Humanos, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos
da Arquidiocese de Porto Velho, o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem
Terra, o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional e a Human Rights
Watch-Américas contra o Brasil, pelo assassinato de pessoas e ferimentos
ocorrido a outras 53 pessoas causados por policiais militares ao terem
despejados trabalhadores rurais que haviam invadido uma propriedade rural no
município de Corumbiara (Rondônia).
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Violação do artigo 4 (Direto à vida), 5 (Direito à integridade
pessoal), 25 (Direito à proteção judicial) 8(Direito à garantias
judicial),assim devidamente o 1.1, e também o 2(Dever de Adotar Disposições
de Direito Interno), 5, 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para prevenir e
punir a tortura.
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José Dutra da Costa
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José Dutra era líder sindical e exercia
o cargo de Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do
Pará, estado do Pará. Segundo os Peticionários Centro de Justiça Global, o
Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, a Comissão Pastoral da
Terra (CPT) e a Terra de Direitos , o crime foi motivado justamente pela
atuação de Dutra da Costa na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais da
região e os responsáveis pelo mesmo permanecem impunes.
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A Corte declara admissível a petição
com relação às supostas violações dosartigos 4 (Direito à vida), 5 (Direito à
integridade pessoal), 16 (Direito à liberdade de associação), 8.1 (Direito às
garantias judiciais) e 25 (Direito à proteção judicial) da Convenção
Americana em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento; e inadmissível no
que se refere aos fatos denunciados à respeito do artigo 7 (Direito à
liberdade pessoal) da Convenção Americana.
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José Pereira
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José Pereira foi gravemente ferido, e
outro trabalhador rural foi morto quando ambos tentaram escapar, em 1989, da
Fazenda “Espirito Santo”, onde tinham sido atraídos com falsas promessas
sobre condições de trabalho, e terminaram sendo submetidos à trabalhos
forçados, sem liberdade para sair e sob condições desumanas e ilegais,
situação que sofreram juntamente com 60 outros trabalhadores dessa fazenda. O
Estado não respondeu adequadamente as denúncias sobre essas práticas e
mostrou desinteresse e ineficácia nas investigações e nos processos.
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O Estado brasileiro violou os seguintes
artigos: artigos I (direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade
pessoal), XIV (direito ao trabalho e a uma justa remuneração) e XXV (direito
à proteção contra a detenção arbitrária) da Declaração Americana sobre
Direitos e Obrigações do Homem (doravante denominada a Declaração); e os
artigos 6 (proibição de escravidão e servidão); 8 (garantias judiciais) e 25
(proteção Judicial), em conjunção com o artigo 1(1), da Convenção Americana
sobre Direitos Humanos (doravante denominada a Convenção).
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João Canuto de Oliveira
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João Canuto era líder sindical dos
trabalhadores rurais do Rio Maria do Sul, do Estado do Pará. Foi assassinado
por não ter tido a devida proteção, como lhe deveria ser de direito quando
este oficializou a denúncia frente as autoridades federais e estatais competentes
sobre as ameaças de morte que havia sofrido, e também pela ineficiência do
Estado de concluir as investigações posteriores ao seu assassinato, somando
também com o assassinato dos seus dois filhos e todos os presidentes
que o sucederam na mesma função, como cabeças do sindicatos dos trabalhadores
rurais locais.
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No presente caso o artigo declarado admissível, em juízo, pela
comissão foi o 46.2- c pelo fato da demora injustificada na decisão pelos
mencionados recursos.
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Manoel Luiz da Silva
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Peticionários alegam violação, por
parte do Estado Brasileiro, de artigos da Convenção Americana sobre Direitos
Humanos em prejuízo de Manoel Luiz da Silva, afirmam que o trabalhador rural
sem-terra foi assassinado em 19 de maio de 1997 na Paraíba, por estar
atravessando a fazenda de propriedade de Sr. Alcides Vieira de Azevedo, que
teria mandado a seus seguranças que matassem qualquer sem-terra encontrado na
propriedade. O caso foi denunciado à polícia local, contudo nada foi
resolvido até o envio da petição. Assim, há denúncia de conivência entre a
Polícia, o Poder Judiciário e os proprietários da área, onde haveria total
impunidade com respeito aos crimes cometidos contra os trabalhadores rurais
da região.
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A Comissão declara admissível a petição, ao entender que houve
violação dos artigos 4 (direito à vida), 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção judicial) no que tange às obrigações requeridas nos artigos 1.1 e 2
da Convenção Americana.
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Margarida Maria Alves
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Denuncia o assassinato da presumida vítima, que
exercia o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa
Grande, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 1983. Segundo os
peticionários, o crime foi motivado pela atuação de Margarida Maria Alves na
luta pelos direitos dos trabalhadores rurais da região e os responsáveis pelo
mesmo permanecem impunes.
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Artigo violados da Convenção Americana dos direitos e
deveres do homem: art. 1 (direito à vida), art. 8
(garantias judiciais), art. 25 (proteção
judicial), art. 16.1 (liberdade de associação).
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Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira
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Trata-se de um caso de racismo. Visto
um anúncio em jornal sobre vagas de empregos, três amigas se deslocaram para
o local de recrutamento. Duas (negras) se dirigiram na parte da manhã e foram
informadas que as vagas já haviam sido preenchidas. A terceira foi ao local
na parte da tarde. Sendo atendida pelo mesmo recrutador que suas amigas, foi
contratada de imediato e questionada se conhecia outras pessoas com suas
características. Foi iniciado em território brasileiro um processo de
racismo e violação dos direitos humanos que não recebeu os devidos
cuidados no Judiciário e foi encaminhado para a Corte Interamericana de
Direitos Humanos.
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A Comissão considera que, prima facie,
os fatos alegados pelo peticionário podem vir a caracterizar violação à
Convenção Americana de Direitos Humanos, nos seus artigos 1, 8, 24 e 25, por
eventuais violações da obrigação de respeitar direitos; do direito a qualquer
pessoa de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável;
da igualdade perante a lei; e do direito ao recurso simples e rápido perante
juízes ou tribunais.
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Newton Coutinho Mendes
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A denúncia descreve a
existência de uma " lista de Xinguara" em que costavam nomes de
pessoas envolvidas ou suspeitas de estarem envolvidas em ocupações de terras
em Xinguara e Rio Maria no sul do Pará, algumas foram brutalmente assassinas
como Newton Coutinho enquanto outras continuaram a ser ameçadas de
morte, entre eles, sindicalistas, trabalhadores rurais e líderes religiosos.
A petição apresenta o proprietário de terra Jerônimo Alves de Amorim como
mandante de várias mortes, assim como o Presidente do Sindicato Rural de
Xinguara José Luiz de Freitas, alegando que houve suborno a policiais
militares e civis para que esses garantissem impunidade ao caso.
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Artigos violados: Artigo 4 ( direito a vida), 5 ( direito a
integridade pessoal), 8 ( direito a garantias judiciais) e 25 ( direito a
proteção judicial), assim como o artigo 1.1 ( obrigação de respeitar os
direitos) todos os artigos são da Convenção Americana.
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Nogueira de Carvalho e outros
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Gilson Nogueira de Carvalho era um
advogado ativista de direitos humanos que dedicou parte de seu trabalho
profissional à denúncia da atuação de um suposto grupo de extermínio
existente no Estado do Rio Grande do Norte, os “meninos de ouro”. Em
razão das denúncias apresentadas por, entre outras pessoas, Gilson Nogueira
de Carvalho, diversos integrantes da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do
Norte começaram a ser investigados por diversos crimes. Em virtude de sua
atividade profissional e das denúncias por ele formuladas, recebeu diversos
tipos de ameaça, até que seu homicídio ocorresse de fato.
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Violação dos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à
integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) 25 (Proteção judicial) e ainda
1.1 da Convenção americana com relação a obrigação de respeitar os direitos.
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Olavo Hansen
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Denúncia de que Olavo Hansen, dirigente
dos trabalhadores têxteis de São Paulo, teria sido detido e torturado
por políciais militares em 1° de maio de 1970, os ferimentos o teriam levado
a morte no dia seguinte. Ocorreu a abertura de inquérito policial,
contudo o resultado da investigação concluiu que Olavo Hansen teria se
suicidado ingerindo uma substância produzida na industria onde ele
trabalhava, logo houve arquivamento de processo. A acusação baseia-se na
cobertura do governo brasileiro de um crime político e sindical, em que
houve graves desrespeitos aos Direitos Humanos.
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Ocorreu violação, por parte do Estado
brasileiro, dos seguintes artigos: artigos 4 (direito à vida), 5
(direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 13 (Direito à
liberdade de expressão), 25 (direito à proteção contra a detenção arbitrária)
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Oziel Alves Pereira e outros |
O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra ( MST) e o Centro de Justiça e o Direito Internacional ( CEJIL) apresentam a CIDH uma denúncia acusando o Estado brasileiro de violar artigos da Convenção Americana, alengando que, em 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores rurais foram assassinados e dezenas foram feridos por 155 policiais militares que tinham ordens para desalojar os 1.500 trabalhadores que estavam acampados na margem de uma rodovia em protesto. Instaurou-se dois inquéritos, um Militar e outro Civil, contudo não houve devida apuração dos fatos e com isso apenas dois militares foram condenados. Os pedicionários acusam o Estado de negligência no julgamento do caso. |
A Corte confere
admissibilidade a petição com base na violação dos artigos 4 ( direito à vida);
5 ( direito à integridade pessoal); 8 ( garantias judiciais); 25 ( direito a um
recurso judicial); e 2 ( dever de adotar disposições de direito interno) da
convenção americana, juntamente com o artigo 1.1 do mesmo tratado (obrigação de
respeitar os direitos constantes da convenção).
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Sebastião Camargo Filho
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Peticionários apresentam uma acusação
contra o Estado brasileiro, alegando desrespeito aos direitos garantidos na
Convenção Americana com relação ao assassinato de Sebastião Camargo
Filho,ocorrido no Paraná em 1998. Ocorre a denúncia de falta de
prevenção e investigação da morte do trabalhador rural, assim como a
impunidade judicial considerando que depois de 2 anos e 4 meses nada foi
resolvido e o caso continua sem resolução.
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Artigos Violados: Artigo 4 (Direito a vida), 8 ( garantias judiciais) e 25 ( proteção judicial) relacionados a obrigação de respeito ao artigo 1.1 (obrigação de respeitar e garantir os direitos do referido tratado). |
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Simone André Diniz
Mérito
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O CEJIL, a Subcomissão do Negro da
Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o Instituto do Negro Padre Batista
apresentam diante da Corte Interamericana De Direitos Humanos uma pedição, em
que denunciam o descumprimento do Brasil de artigos da mesma, pois esse se
comprometera a eliminar todas as formas de discriminação racial, contudo não
garantiu a Sra. Simone André Diniz devida envestigação de seu caso, o qual
teria sofrido descriminação racial, ao ser impedida de obter uma vaga de
empregada doméstica por ser negra. Os peticionários acusam o Estado de não
agir de forma diligente na apuração dos fatos e de negar os direitos da Sra.
Simone Diniz de ter seu caso devidamente julgado pois o Ministério Público
determinou o seu arquivamento.
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A Comissão declara, sem pré-julgar
mérito da petição, que esta é admissível pois ocorre violação aos artigos 8
(garantias judiciais); 24 (igualdade perante à lei); 25 (direito à recurso
judicial) em conjunto com o artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos
contidos na Convenção).
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Ximenes Lopes
Sentença de 4 de julho de 2006
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Denúncia de fatos decorrentes da morte,
em 4 de outubro de 1999, de um deficiente mental internado na Casa de Repouso
Guararapes (Sobral/Ceará), instituição privada de tratamento psiquiátrico
integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil violou os direitos
humanos, ao não fiscalizar devidamente a clínica onde ocorreram os
maus-tratos e a morte de Damião e ao deixar de julgar (punir) os culpados e
de reparar os danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima. A
Corte Interamericana levou em consideração o atraso injustificável, por mais
de seis anos, do trâmite da ação civil de reparação de danos movida pelos
familiares da vítima e da ação penal contra os acusados da sua morte.
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A CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados nos artigos 5, 4, 8 e 25, respectivamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Estas violações decorrem do tratamento cruel, desumano e degradante dado a Damião Ximenes e à tortura e conseqüente assassinato no interior da Casa de Repouso Guararapes. As violações da obrigação de investigar os crimes, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais são relacionadas com a investigação dos fatos e o sistema de justiça brasileiro. |
Casos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos
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