Casos do Sistema Interamericano de Direitos Humanos




CASOS CIDH

RESUMO


ARTIGOS VIOLADOS







 






Antônio Tavares Pereira e outros 185 trabalhadores rurais


Trabalhadores rurais sem terra dirigiam-se, em cinquenta ônibus, à capital do Paraná - Curitiba, a fim de realizar uma marcha que culminaria com uma manifestação pela reforma agrária, quando foram interceptados por policiais militares. Alguns passageiros desceram dos ônibus para perguntar o que estava ocorrendo, quando os policiais militares começaram a disparar suas armas de fogo contra os trabalhadores rurais, ferindo 185 pessoas e uma fatal - Antônio  Tavares Pereira.




Violação dos artigos 4 (direito à vida), 5  (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 15 (direito de reunião), 22(direito de circulação e residência) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e descumprimento, igualmente, das obrigações gerais previstas no artigo 1.1 do mesmo instrumento.

















 
 


Aristeu Guida da Silva

O jornalista Aristeu Guida da Silva, proprietário- fundador e diretor da “Gazeta de São Fidélis" criticava publicamente através de artigos a corrupção na administração pública, em especial, vários membros da Câmara Municipal de São Fidélis, denunciando-os, como o fez e por isso teve seu nome insultado durante uma reunião entre vereadores poucos dias antes de sua morte, por estarem vinculados ao roubo de automóveis e ao esquadrão da morte local (“Cerol”).  Foi assassinado justamente quando levava consigo uma maleta, a qual também foi roubada, com todas as provas cabíveis para incluir num artigo onde declararia que certo vereador, e outros,  estariam envolvidos numa complexa rede dedicada ao roubo de veículos.


   




Neste caso os artigos 4 (Direito à vida), 13 (Direito à liberdade de expressão), 8 (Direito às garantias judiciais) , 25 (Direito à proteção judicial) e ao 1.1 da Convenção Americana, no que diz respeito à obrigação de respeitar esses mesmo direitos.









Escher y otros

Sentença de 6 de julho de 2009


Sentença de 20 de novembro de 2009


Interceptação e monitoramento ilegal das linhas telefônicas de Arley José Escher, Dalton Luciano de Vargas, Delfino José Becker, Pedro Alves Cabral, Celso Aghinoni Eduardo Aghinoni, membros das organizações sociais ADECON e COANA, associadas ao Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST), realizados entre abril e junho de 1999 pela Polícia Militar do Estado do Paraná, bem como a denegação de justiça e a reparação adequada em prejuízo das vítimas.

Constituem violações dos direitos protegidos pelos artigos 8 (direito ao devido processo legal), 11 (proteção da honra e da dignidade), 16 (liberdade de associação) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana sobre Direitos Humanos e descumprimento da obrigação geral de respeito e garantia dos direitos humanos disposta no artigo 1.1 e do dever de adotar disposições de direito interno que faz parte do artigo 2 do mesmo instrumento, considerando-se também as diretrizes decorrentes da cláusula federal constante do artigo 28 do mesmo instrumento.





















 Garibaldi






A demanda se refere à alegada “responsabilidade do Estado decorrente do descumprimento da obrigação de investigar e punir o homicídio do Senhor Sétimo Garibaldi, ocorrido em 27 de novembro de 1998, durante uma operação extrajudicial de despejo das famílias de trabalhadores sem terra, que ocupavam uma fazenda no Município de Querência do Norte, Estado do Paraná.




A Corte chegou à conclusão de violação pelo Estado brasileiro dos artigos 8.1 e 25.1 da Convenção, o que deve suscitar cuidados pelos Estados partícipes do Sistema Interamericano de Direitos Humanos no sentido de fazerem reformas dos poderes judiciários para adequarem a tramitação do processo ao tempo querido  pela norma e pelos cidadãos continentais, superando a fase de descumprimento crônico de prazos legais pelo Judiciário e pelo restante do sistema, como a polícia, no presente caso, em cuja investigação demorou sessenta vezes mais que o prazo legal de trinta dias para findar o inquérito. A demora inscreve-se entre os erros judiciários mais graves praticados pelo Estado, indenizáveis segundo a normativa internacional. A rapidez processual gera fluidez e respeito nas relações sociais, propícias ao patamar de desenvolvimento que as Nações americanas tanto querem experimentar.







Fátima Regina Nascimento de Oliveira e Maura Tatiane Ferreira Alves



Discriminação contra a mãe adotiva e sua filha. Denegação de seu direito à licença maternidade por um órgão do Estado.

Artigos  8  (garantias  judiciais),  17  (proteção  à  família), 19 (direitos da criança) e 24 (igualdadeperante a lei) da Convenção Americana sobre Direitos  Humanos; e  que igualmente descumpriu sua obrigação geral prevista no artigo 1.1 do mesmo instrumento.

















 Gabriel Sales Pimenta

Gabriel era defensor de direitos humanos e sócio fundador da Associação Nacional de Advogados dos Trabalhadores da Agricultura, exercia o cargo de advogado do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Marabá, no Estado do Pará. O crime ocorreu logo depois da vítima ter conseguido cancelar os efeitos de uma medida cautelar concedida pelo juiz de primeiro grau, em um processo de reintegração de posse, que havia determinado o despejo de 158 famílias que ocupavam terras da região conhecida como Pau Seco. Seu assassinato, segundo os peticionários, foi motivado pela atuação do mesmo na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais da região e alegam que não foi devidamente prevenido pelo Estado, nem ao menos investigado posteriormente.




Neste caso foi declarada admissível a presente petição com relação às supostasviolações dos artigos I (Direito à vida, à segurança e integridade pessoal), XVIII (Direito à justiça) e XXII (Direito de associação) da Declaração Americana, bem como dosartigos 8 (Direito às garantias judiciais) e 25 (Direito à proteção judicial) da Convenção Americana em concordância com o artigo 1.1 domesmo instrumento.

















 Grupo de trabalhadores rurais que invadiu a Fazenda Santa Elina, no Município de Corumbiara, Estado de Rondônia




Tendo como peticionaria a Comissão Teotônio Vilela de Direitos Humanos, o Centro de Defesa dos Direitos Humanos da Arquidiocese de Porto Velho, o Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra, o Centro pela Justiça e pelo Direito Internacional e a Human Rights Watch-Américas contra o Brasil, pelo assassinato de pessoas e ferimentos ocorrido a outras 53 pessoas causados por policiais militares ao terem despejados trabalhadores rurais que haviam invadido uma propriedade rural no município de Corumbiara (Rondônia). 



Violação do artigo 4 (Direto à vida), 5 (Direito à integridade pessoal), 25 (Direito à proteção judicial) 8(Direito à garantias judicial),assim devidamente o 1.1, e também o 2(Dever de Adotar Disposições de Direito Interno), 5, 1, 6 e 8 da Convenção Interamericana para prevenir e punir a tortura.












 José Dutra da Costa


José Dutra era líder sindical e exercia o cargo de Presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, estado do Pará. Segundo os Peticionários Centro de Justiça Global, o Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Rondon do Pará, a Comissão Pastoral da Terra (CPT) e a Terra de Direitos , o crime foi motivado justamente pela atuação de Dutra da Costa na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais da região e os responsáveis pelo mesmo permanecem impunes.


 A Corte declara admissível a petição com relação às supostas violações dosartigos 4 (Direito à vida), 5 (Direito à integridade pessoal), 16 (Direito à liberdade de associação), 8.1 (Direito às garantias judiciais) e 25 (Direito à proteção judicial) da Convenção Americana em relação ao artigo 1.1 do mesmo instrumento; e inadmissível no que se refere aos fatos denunciados à respeito do artigo 7 (Direito à liberdade pessoal) da Convenção Americana.




 





 

José Pereira



José Pereira foi gravemente ferido, e outro trabalhador rural foi morto quando ambos tentaram escapar, em 1989, da Fazenda “Espirito Santo”, onde tinham sido atraídos com falsas promessas sobre condições de trabalho, e terminaram sendo submetidos à trabalhos forçados, sem  liberdade para sair e sob condições desumanas e ilegais, situação que sofreram juntamente com 60 outros trabalhadores dessa fazenda. O Estado não respondeu adequadamente as denúncias sobre essas práticas e mostrou desinteresse e ineficácia nas investigações e nos processos.


O Estado brasileiro violou os seguintes artigos: artigos I (direito à vida, à liberdade, à segurança e integridade pessoal), XIV (direito ao trabalho e a uma justa remuneração) e XXV (direito à proteção contra a detenção arbitrária) da Declaração Americana sobre Direitos e Obrigações do Homem (doravante denominada a Declaração); e os artigos 6 (proibição de escravidão e servidão); 8 (garantias judiciais) e 25 (proteção Judicial), em conjunção com o artigo 1(1), da Convenção Americana sobre Direitos Humanos (doravante denominada a Convenção).













  
João Canuto de Oliveira

João Canuto era líder sindical dos trabalhadores rurais do Rio Maria do Sul, do Estado do Pará. Foi assassinado por não ter tido a devida proteção, como lhe deveria ser de direito quando este oficializou a denúncia frente as autoridades federais e estatais competentes sobre as ameaças de morte que havia sofrido, e também pela ineficiência do Estado de concluir as investigações posteriores ao seu assassinato, somando também com o assassinato dos seus dois filhos e  todos os presidentes que o sucederam na mesma função, como cabeças do sindicatos dos trabalhadores rurais locais. 






No presente caso o artigo declarado admissível, em juízo, pela comissão foi o 46.2- c pelo fato da demora injustificada na decisão pelos mencionados recursos.
















Manoel Luiz da Silva

Peticionários alegam violação, por parte do Estado Brasileiro, de artigos da Convenção Americana sobre Direitos Humanos em prejuízo de Manoel Luiz da Silva, afirmam que o trabalhador rural sem-terra foi assassinado em 19 de maio de 1997 na Paraíba, por estar atravessando a fazenda de propriedade de Sr. Alcides Vieira de Azevedo, que teria mandado a seus seguranças que matassem qualquer sem-terra encontrado na propriedade. O caso foi denunciado à polícia local, contudo nada foi resolvido até o envio da petição. Assim, há denúncia de conivência entre a Polícia, o Poder Judiciário e os proprietários da área, onde haveria total impunidade com respeito aos crimes cometidos contra os trabalhadores rurais da região.






A Comissão declara admissível a petição, ao entender que houve violação dos artigos 4 (direito à vida), 8 (garantias judiciais)  e 25 (proteção judicial) no que tange às obrigações requeridas nos artigos 1.1 e 2 da Convenção Americana.













Margarida Maria Alves

Denuncia o assassinato da presumida vítima, que exercia o cargo de presidente do Sindicato dos Trabalhadores Rurais de Alagoa Grande, Estado da Paraíba, em 12 de agosto de 1983. Segundo os peticionários, o crime foi motivado pela atuação de Margarida Maria Alves na luta pelos direitos dos trabalhadores rurais da região e os responsáveis pelo mesmo permanecem impunes.



Artigo  violados   da   Convenção Americana dos direitos e  deveres do  homem: art. 1 (direito à vida), art. 8  (garantias judiciais), art. 25 (proteção  judicial),  art.  16.1 (liberdade de associação).

















Neusa dos Santos Nascimento e Gisele Ana Ferreira


Trata-se de um caso de racismo. Visto um anúncio em jornal sobre vagas de empregos, três amigas se deslocaram para o local de recrutamento. Duas (negras) se dirigiram na parte da manhã e foram informadas que as vagas já haviam sido preenchidas. A terceira foi ao local na parte da tarde. Sendo atendida pelo mesmo recrutador que suas amigas, foi contratada de imediato e questionada se conhecia outras pessoas com suas características. Foi iniciado em território brasileiro um processo de racismo  e violação dos direitos humanos que não recebeu os devidos cuidados no Judiciário e foi encaminhado para a Corte Interamericana de Direitos Humanos.





A Comissão considera que, prima facie, os fatos alegados pelo peticionário podem vir a caracterizar violação à Convenção Americana de Direitos Humanos, nos seus artigos 1, 8, 24 e 25, por eventuais violações da obrigação de respeitar direitos; do direito a qualquer pessoa de ser ouvida, com as devidas garantias e dentro de um prazo razoável; da igualdade perante a lei; e do direito ao recurso simples e rápido perante juízes ou tribunais.
















Newton Coutinho Mendes


A  denúncia   descreve a existência de uma " lista de Xinguara" em que costavam nomes de pessoas envolvidas ou suspeitas de estarem envolvidas em ocupações de terras em Xinguara e Rio Maria no sul do Pará, algumas foram brutalmente assassinas como Newton Coutinho enquanto outras continuaram a ser  ameçadas de morte, entre eles, sindicalistas, trabalhadores rurais e líderes religiosos. A petição apresenta o proprietário de terra Jerônimo Alves de Amorim como mandante de várias mortes, assim como o Presidente do Sindicato Rural de Xinguara José Luiz de Freitas, alegando que houve suborno a policiais militares e civis para que esses garantissem impunidade ao caso.





Artigos violados: Artigo 4 ( direito a vida), 5 ( direito a integridade pessoal), 8 ( direito a garantias judiciais) e 25 ( direito a proteção judicial), assim como o artigo 1.1 ( obrigação de respeitar os direitos) todos os artigos são da Convenção Americana.













Nogueira de Carvalho e outros



Gilson Nogueira de Carvalho era um advogado ativista de direitos humanos que dedicou parte de seu trabalho profissional à denúncia da atuação de um suposto grupo de extermínio existente no Estado do Rio Grande do Norte, os “meninos de ouro”.  Em razão das denúncias apresentadas por, entre outras pessoas, Gilson Nogueira de Carvalho, diversos integrantes da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte começaram a ser investigados por diversos crimes. Em virtude de sua atividade profissional e das denúncias por ele formuladas, recebeu diversos tipos de ameaça, até que seu homicídio ocorresse de fato.





Violação dos artigos 4 (direito à vida), 5 (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais) 25 (Proteção judicial) e ainda 1.1 da Convenção americana com relação a obrigação de respeitar os direitos.







 









Olavo Hansen


Denúncia de que Olavo Hansen, dirigente dos trabalhadores têxteis de São Paulo, teria sido  detido e torturado por políciais militares em 1° de maio de 1970, os ferimentos o teriam levado a morte no dia seguinte. Ocorreu a  abertura de inquérito policial, contudo o resultado da investigação concluiu que Olavo Hansen teria se suicidado ingerindo uma substância produzida na industria  onde ele trabalhava, logo houve arquivamento de processo. A acusação baseia-se na cobertura do governo brasileiro  de um crime político e sindical, em que houve graves desrespeitos aos Direitos Humanos.






Ocorreu violação, por parte do Estado brasileiro, dos seguintes artigos: artigos 4 (direito à vida), 5  (direito à integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 13 (Direito à liberdade de expressão), 25 (direito à proteção contra a detenção arbitrária)



















 Oziel Alves Pereira e outros


O Movimento dos Trabalhadores Rurais sem Terra ( MST) e o Centro de Justiça e o Direito Internacional  ( CEJIL)  apresentam a CIDH uma denúncia acusando o Estado brasileiro de violar artigos da Convenção Americana, alengando que, em 17 de abril de 1996, 19 trabalhadores rurais foram assassinados e dezenas foram feridos por  155 policiais militares que tinham ordens para desalojar os 1.500 trabalhadores que estavam acampados na margem de uma rodovia em protesto. Instaurou-se dois inquéritos, um Militar e outro Civil, contudo não houve devida apuração dos fatos e com isso apenas dois militares foram condenados.  Os pedicionários acusam o Estado de negligência no julgamento do caso.





A Corte confere admissibilidade a petição com base na violação dos artigos 4 ( direito à vida); 5 ( direito à integridade pessoal); 8 ( garantias judiciais); 25 ( direito a um recurso judicial); e 2 ( dever de adotar disposições de direito interno) da convenção americana, juntamente com o artigo 1.1 do mesmo tratado (obrigação de respeitar os direitos constantes da convenção).












Sebastião Camargo Filho


Peticionários apresentam uma acusação contra o Estado brasileiro, alegando desrespeito aos direitos garantidos na Convenção Americana com relação ao assassinato de Sebastião Camargo Filho,ocorrido  no Paraná em 1998.  Ocorre a denúncia de falta de prevenção e investigação da morte do trabalhador rural, assim como a impunidade judicial considerando que depois de 2 anos e 4 meses nada foi resolvido e o caso continua sem resolução.




Artigos Violados: Artigo 4 (Direito a vida), 8 ( garantias judiciais) e 25 ( proteção judicial) relacionados a obrigação de respeito ao artigo 1.1 (obrigação de respeitar e garantir os direitos do referido tratado).

















Simone André Diniz


Admissiblidade


Mérito

O CEJIL, a Subcomissão do Negro da Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o Instituto do Negro Padre Batista apresentam diante da Corte Interamericana De Direitos Humanos uma pedição, em que denunciam o descumprimento do Brasil de artigos da mesma, pois esse se comprometera a eliminar todas as formas de discriminação racial, contudo não garantiu a Sra. Simone André Diniz devida envestigação de seu caso, o qual teria sofrido descriminação racial, ao ser impedida de obter uma vaga de empregada doméstica por ser negra. Os peticionários acusam o Estado de não agir de forma diligente na apuração dos fatos e de negar os direitos da Sra. Simone Diniz de ter seu caso devidamente julgado pois o Ministério Público determinou o seu arquivamento. 







A Comissão declara, sem pré-julgar mérito da petição, que esta é admissível pois ocorre violação aos artigos 8 (garantias judiciais); 24 (igualdade perante à lei); 25 (direito à recurso judicial) em conjunto com o artigo 1.1 (obrigação de respeitar os direitos contidos na Convenção).






 




Ximenes Lopes


Sentencia de 30 de noviembre de 2005


Sentença de 4 de julho de 2006

Denúncia de fatos decorrentes da morte, em 4 de outubro de 1999, de um deficiente mental internado na Casa de Repouso Guararapes (Sobral/Ceará), instituição privada de tratamento psiquiátrico integrante do Sistema Único de Saúde (SUS). O Brasil violou os direitos humanos, ao não fiscalizar devidamente a clínica onde ocorreram os maus-tratos e a morte de Damião e ao deixar de julgar (punir) os culpados e de reparar os danos materiais e morais sofridos pelos familiares da vítima. A Corte Interamericana levou em consideração o atraso injustificável, por mais de seis anos, do trâmite da ação civil de reparação de danos movida pelos familiares da vítima e da ação penal contra os acusados da sua morte.  



A CIDH concluiu que o Estado brasileiro era responsável por violar os direitos à integridade pessoal, à vida, à proteção judicial e às garantias judiciais, consagrados nos artigos 5, 4, 8 e 25, respectivamente da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Estas violações decorrem do tratamento cruel, desumano e degradante dado a Damião Ximenes e à tortura e conseqüente assassinato no interior da Casa de Repouso Guararapes. As violações da obrigação de investigar os crimes, do direito a um recurso efetivo e das garantias judiciais são relacionadas com a investigação dos fatos e o sistema de justiça brasileiro.




Nenhum comentário: