Turma reconheceu o direito do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas
Ferroviárias dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais (Sindfer) de
representar apenas um empregado da Vale em ação na Justiça do Trabalho,
na condição de substituto processual.
Confira na RádioTST: http://bit.ly/1l9da8Y
Fonte: Rádio TST
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