segunda-feira, 9 de junho de 2014

Empregado do Serpro cedido à Receita receberá diferenças de desvio de função

Qui, 05 Jun 2014 06:59:00)
A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a União e o Serviço Federal de Processamento de Dados  (Serpro) a pagar diferenças salariais por desvio de função a um empregado celetista cedido à Receita Federal. Por maioria, a subseção negou provimento a recurso do Serpro e da União, com base na sua Orientação Jurisprudencial 125, que garante as diferenças entre o cargo efetivo e aquele exercido durante a cessão.
A condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), e mantida pela Segunda Turma do TST, em reclamação trabalhista movida por um auxiliar de informática que exerceu funções de técnico do Tesouro acional (TTN).
O ministro João Oreste Dalazen, que teve seu voto seguido pela maioria, aplicou a OJ 125, mas destacou que a discussão não era sobre reenquadramento, e sim sobre isonomia de tratamento salarial entre empregado de ente público da Administração Indireta (Serpro) e servidor estatutário. Ele considerou "juridicamente inviável devolver-se a força de trabalho despendida em proveito da Administração Pública", que submeteu o empregado a um salário inferior ao do servidor público estatutário para o desempenho do mesmo ofício, "em flagrante discriminação salarial".
 
 
Fonte: TST

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