A
Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal
Superior do Trabalho confirmou decisão que condenou a União e o Serviço
Federal de Processamento de Dados (Serpro) a pagar diferenças salariais
por desvio de função a um empregado celetista cedido à Receita Federal.
Por maioria, a subseção negou provimento a recurso do Serpro e da
União, com base na sua Orientação Jurisprudencial 125, que garante as diferenças entre o cargo efetivo e aquele exercido durante a cessão.
A
condenação foi imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região
(PR), e mantida pela Segunda Turma do TST, em reclamação trabalhista
movida por um auxiliar de informática que exerceu funções de técnico do
Tesouro acional (TTN).
O
ministro João Oreste Dalazen, que teve seu voto seguido pela maioria,
aplicou a OJ 125, mas destacou que a discussão não era sobre
reenquadramento, e sim sobre isonomia de tratamento salarial entre
empregado de ente público da Administração Indireta (Serpro) e servidor
estatutário. Ele considerou "juridicamente inviável devolver-se a força
de trabalho despendida em proveito da Administração Pública", que
submeteu o empregado a um salário inferior ao do servidor público
estatutário para o desempenho do mesmo ofício, "em flagrante
discriminação salarial".
Fonte: TST
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