quinta-feira, 22 de novembro de 2012

13.09.2012 - TST calcula prescrição com base na data da efetiva lesão decorrente de doença ocupacional

Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram prescrição em pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, interposto por uma empregada do Itaú Unibanco. Os ministros consideraram a data da "efetiva consolidação da lesão" e não a de "conhecimento das primeiras manifestações da enfermidade", para cálculo da prescrição. A Quinta Turma da Corte deve prosseguir no julgamento do recurso.


Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/

18.09.2012 - Motorista impedido de ir ao velório da mãe recebe R$ 10 mil

Um motorista de caminhão que foi impedido pela empresa onde trabalhava de acompanhar o velório da própria mãe vai receber R$ 10 mil reais de indenização por danos morais. A decisão, tomada pelo Tribunal Regional da 9ª Região (PR), não foi alterada pelos ministros da Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), que decidiram não conhecer recurso do motorista, que pretendia aumentar o valor da indenização, por considerar o arbitrado irrisório. 

 Para os ministros, eventual adequação do montante arbitrado demandaria revolvimento de fatos e provas, inviável em se tratando de recurso de revista.


03.09.2012 - Garotas de programa contratadas por gerentes da Ambev geram dano moral

A Companhia de Bebidas das Américas (Ambev) terá de indenizar umfuncionário em danos morais por constrangê-lo a comparecer areuniões matinais nas quais estavam presentes garotas de programa, epor submetê-lo a situações vexatórias com o objetivo de alavancar o cumprimento de metas.

Recurso da empresa foi analisado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) depois que o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) determinou o pagamento de indenização no valor de R$ 50 mil em razão do assédio moral decorrente de constrangimento.


Novas súmulas do TST

Por Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,  advogado (OAB-SP) e professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação de PUC-SP


No 14 deste mês, o TST alterou inúmeras súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) e demonstrou sua preocupação cada vez mais latente com a dignidade da pessoa humana. Isso pode ser observado principalmente nas alterações das Súmulas nº 244, item III, que passa a assegurar a estabilidade provisória constitucional para gestantes, ainda que contratadas em regime de prazo determinado; e de igual forma reconheceu garantia de estabilidade provisória aoempregado que sofreu acidente de trabalho ainda que esse também se encontre em contratação sob a égide de contrato por prazo determinado, ao inserir o item III a Súmula nº 378.
Essas duas alterações estão a revelar para o jurisdicionado e, principalmente, para os empregadores, que a contratação por tempo certo, como nos contratos de experiência, por exemplo, não deixa de assegurar ao empregado eventual estabilidade provisória.

01.10.2012 - Banco Central é multado por proibir contratação de empregado com dívida

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Central do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.