segunda-feira, 26 de agosto de 2013

Lojas Americanas é condenada em R$ 3 milhões por jornada de trabalho irregular

MPT/RN

 
A rede varejista Lojas Americanas foi condenada em R$ 3 milhões por submeter seus empregados à jornada móvel variável. A decisão é da 9ª Vara do Trabalho de Natal em ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN). A empresa terá que adotar em todas suas lojas no país a jornada fixa de trabalho e a elaborar novo padrão de contrato, com descrição das funções de cada cargo. Também foi obrigada a regularizar o registro de ponto e conceder repouso semanal remunerado sob pena de multa de R$ 5 mil por empregado encontrado em situação irregular.

A empresa é acusada de desvio de função, marcações nas folhas de ponto que não correspondem à realidade, não concessão de folga após o 6º dia consecutivo de trabalho e compensação ilícita de horários nos contratos de empregado aprendiz. "A decisão deve ser cumprida em todos os estabelecimentos das Lojas Americanas espalhados pelo país, uma vez que as cláusulas abusivas foram declaradas nulas e os contratos de trabalho devem conter novas cláusulas, ajustadas à lei”, afirmou a procuradora do Trabalho Ileana Neiva, responsável pela ação.


 
Fonte: Brasil de Fato

Conferência da OIT tem início com desafios de um mundo com 200 milhões de desempregados

O mundo do trabalho está se transformando rapidamente e questões como desigualdade, pobreza e a difícil recuperação econômica representam os maiores desafios para que sejam alcançados empregos decentes para todos. Hoje são cerca de 200 milhões de desempregados no mundo. Em 2015, a previsão da Organização Internacional do Trabalho (OIT) é de que sejam 208 milhões.
 
O sinal vermelho do trabalho foi acionado pelo diretor-geral da OIT, Guy Ryder, que falou sobre o tema em seu discurso de abertura na 102ª Conferência Internacional do Trabalho. O encontro, iniciado no dia 5 de junho, segue até o dia 20 de junho, em Genebra.
 
Enquanto a Conferência aborda temas como o crescimento e progresso social, o trabalho infantil doméstico, a situação em Mianmar, o emprego e a proteção social em um mundo em processo de envelhecimento, Ryder disse que a questão mais importante, “a pergunta que vêm de todos os lugares e com crescente urgência, é: ‘de onde estão vindo os empregos?’ – e é frequentemente dirigida à situação dos nossos jovens”.
 
Ryder apresentou sete iniciativas para uma “resposta prospectiva e estratégica” para a crise, como propõe em seu relatório para a Conferência “Rumo ao centenário da OIT: Realidades, Renovação e Compromisso Tripartite”.
 
Ele também destacou outras quatro propostas, relativas aos empregos verdes. Para Ryder, a OIT deve ocupar um papel central nos esforços internacionais para garantir o futuro do planeta a longo prazo. Além disso, destacou como questões centrais o futuro do trabalho, a redução da pobreza e as mulheres no trabalho.
 
O chefe da OIT propôs que se elabore um relatório a partir do painel consultivo sobre o futuro do trabalho, que ficaria pronto para ser discutido na sessão que marcará o centenário da OIT, em 2019.

Fonte: ONU Brasil
Data da publicação original: 06 de junho de 2013

O não pagamento das verbas rescisórias gera dano moral

O BCS Restaurante e Pizzaria Ltda foi condenado pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região a pagar R$ 5 mil a título de danos morais a funcionário que não recebeu as verbas rescisórias quando foi dispensado. A decisão teve como fundamento o fato de que o trabalhador foi deixado no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego.
 
Em primeiro grau, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Gonçalo reconheceu que a empresa dispensou o trabalhador sem justa causa, mas negou que isso tenha gerado dano moral ao empregado. Sendo assim, a empresa interpôs recurso requerendo a demissão por justa causa, sustentando que o autor abandonou o emprego. Já o autor apresentou recurso adesivo requerendo reparação moral, alegando que a dispensa foi injusta, que não houve baixa na Carteira de Trabalho e nem foi efetuado o pagamento das verbas rescisórias.
 
Na opinião do relator do acórdão, desembargador Theocrito Borges dos Santos Filho, a falta de comprovação do abandono de emprego aliada ao não pagamento das verbas rescisórias quando se desligou do quadro de funcionários da empresa - deixando o trabalhador no total desamparo, sem usufruir das compensações legais para o período do desemprego - justifica a reparação moral. Ou seja, o autor foi dispensado sem justa causa e nada recebeu por conta da rescisão.
 
No caso em questão, o magistrado salientou que não há a necessidade de prova do dano moral decorrente do dano material, dada a inferência lógica que se pode extrair da ofensa à dignidade do trabalhador pela impossibilidade de prover suas necessidades básicas, o que não se insere na categoria de meros aborrecimentos cotidianos da vida. Constatado o erro de conduta do agente, a ofensa à honra e à dignidade do reclamante e o nexo de causalidade entre ambos, o relator afirmou que a empresa deve reparar o dano moral, baseado nas garantidas constitucionais, como a dignidade da pessoa humana e do trabalho.
 
Sendo assim, a indenização por parte da empresa ao trabalhador foi fixada em R$ 5 mil. "O valor é adequado à reparação da ofensa sofrida pelo autor, em consonância com o princípio da razoabilidade, finalizou o magistrado.
 
Nas decisões proferidas pela Justiça do Trabalho são admissíveis os recursos enumerados no art. 893 da CLT.


 

Empregado da VW receberá indenização por lesões no ombro e cotovelo

(Ter, 06 Ago 2013 09:59:00)

Um empregado da VW que lesionou o ombro e o cotovelo esquerdos, em decorrência da sua função de operador de empilhadeira, e o deixou incapacitado para continuar a realizar a sua atividade profissional, vai receber indenização por dano moral no valor de R$ 50 mil. A verba foi arbitrada pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, após ser indeferida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP).
 
A doença ocupacional foi diagnosticada como tendinopatia do supra-espinhoso acompanhado de bursite subdeltóide/subacromial e apicolite lateral bilateral. Laudo pericial atestou o nexo de causalidade entre o trabalho dele e as lesões que o impedem de realizar a mesma atividade, embora permita que realize outras de mesmo nível de complexidade. Ele foi admitido na empresa em setembro de 1985, tendo se afastado para percepção de benefício previdenciário no período de junho de 2001 a janeiro de 2002.
 
O Tribunal Regional indeferiu o pedido de indenização do empregado sob a justificativa de que não ficou provado que a empresa tenha incorrido em culpa ou dolo pelo descumprimento das normas de segurança e medicina do trabalho. Mas no entendimento do relator que examinou o recurso na Terceira Turma do TST, ministro Mauricio Godinho Delgado, "tratando-se de doença ocupacional, profissional ou de acidente do trabalho, essa culpa é presumida, em virtude de o empregador ter o controle e a direção sobre a estrutura, a dinâmica, a gestão e a operação do estabelecimento em que ocorreu o malefício". Assim, cabia à empresa a obrigação de desconstituir tal presunção, sob pena de seu prevalecimento, afirmou.
 
O relator condenou a empresa a pagar indenização por dano moral ao empregado, no valor de R$ 50 mil, e pensão mensal até o fim da convalescença, parcelas vencidas e vincendas, referente ao pagamento de 50% da última remuneração percebida por ele.
A empresa entrou com embargos declaratórios e aguarda decisão.
(Mário Correia/AR)
 
 

Divulgação de invalidez psíquica de trabalhador gera dano moral

O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva

 
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de João Pessoa.

O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.

Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por “pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.

Para o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira, o teor do referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos avisos afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na exclusão do 'Comunicado' supratranscrito”, frisou o magistrado (processo: 0099200-97.2012.5.13.0025).


Link: http://trt-13.jusbrasil.com.br/noticias/100627042/divulgacao-de-invalidez-psiquica-de-trabalhador-gera-dano-moral?ref=home#comments

Fonte: JusBrasil