O teor do comunicado não deixava dúvida quanto à sua carga ofensiva
A Cambuci S.A terá que pagar indenização por danos morais no valor de
R$ 5 mil a empregado. O motivo foi uma publicação da empresa no quadro
de avisos em que revelava, a todos os funcionários, uma suposta
invalidez psíquica do trabalhador. A Segunda Turma do Tribunal do
Trabalho da Paraíba manteve o valor fixado da 8ª Vara do Trabalho de
João Pessoa.
O empregado alegou ter sofrido abalo moral em razão da proibição do exercício da função ocupada anteriormente ao gozo da licença previdenciária acidentária, sustentando, ainda, que a divulgação de sua invalidez psíquica, através de comunicado no quadro de avisos da empresa, atingiu sua honra e causou transtornos psicológicos.
Segundo os autos, o funcionário dirigiu-se até o setor de Recursos Humanos para a retirada do comunicado do quadro de avisos. Contudo, com a demora do atendimento ao seu pedido, o próprio trabalhador foi responsável, por “pegar o papel e rasgá-lo ao meio”.
Para o relator do acórdão, o juiz convocado José Aírton Pereira, o teor do referido comunicado não deixa dúvida quanto à sua carga ofensiva. “Não fosse o bastante a negligência patronal em relação à publicação dos avisos afixados no mural da empresa, observa-se ainda uma injustificável demora na exclusão do 'Comunicado' supratranscrito”, frisou o magistrado (processo: 0099200-97.2012.5.13.0025).
Link: http://trt-13.jusbrasil.com.br/noticias/100627042/divulgacao-de-invalidez-psiquica-de-trabalhador-gera-dano-moral?ref=home#comments
Fonte: JusBrasil
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