terça-feira, 26 de março de 2013

Terceirizada proibida de tomar água no trabalho ganha indenização

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) examinou, em 2012, inúmeras ações de empregados que pediam reparação de danos morais causados por ação ou omissão de seus empregadores. Em uma delas, originária da 11ª Vara do Trabalho de Porto Alegre (RS), uma auxiliar de serviços gerais ajuizou reclamação trabalhista requerendo indenização em razão do impedimento de tomar água durante o horário de trabalho.

Ela teve ganho de causa em primeira e segunda instâncias. Ao analisar o caso, os ministros da Oitava Turma do TST não conheceram do recurso patronal contra a decisão, sob o argumento de que o quadro fático descrito no acórdão regional configurava o dano moral e que qualquer alteração do julgado exigiria a revisão dos fatos e provas, o que é vedado em sede de recurso.

O Banrisul, empresa para a qual a empregada prestava serviços, interpôs recurso de embargos questionando sua responsabilização subsidiária. O recurso aguarda julgamento pela Subseção 1 Especializada em Dissídios Coletivos (SDI-1).



Fonte: Fonte: http://www.tst.jus.br/

Quem está na lista suja do trabalho escravo hoje. No total, 409 empregadores de mais de 9 mil pessoas flagradas em condições análogas à escravidão estão hoje na lista do Ministério do Trabalho.

São Paulo – O Brasil tem hoje 409 empregadores flagrados mantendo trabalhadores em condições análogas à escravidão, isto é, submetidos à jornada exaustiva, locomoção proibida por dívida, entre outros problemas, segundo o Ministério do Trabalho. Juntos, eles empregam ou empregavam mais de 9,1 mil pessoas.

Uma das razões da lista é alertar empresas signatárias do Pacto Nacional para a Erradicação do Trabalho Escravo sobre os fornecedores flagrados em irregularidades pelo Ministério do Trabalho e que devem ser banidos nas relações comerciais.



Fonte: http://exame.abril.com.br/

Turma confirma incorporação de gratificação exercida em período descontínuo de dez anos

Um empregado público que exerceu função de confiança por vinte anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração. Conforme destacado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, o entendimento da Corte firmou-se pela impossibilidade de supressão da gratificação recebida com habitualidade por longo período, em consideração ao princípio da estabilidade econômica (Súmula nº 372).

Um analista de informática da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) ajuizou reclamação trabalhista denunciando a supressão pela empregadora de gratificação de função, recebida por mais de 10 anos.



Fonte: http://www.tst.jus.br/

Motorista que se recusou a dirigir caminhão sem condições obtém rescisão indireta

Por se recusar a dirigir caminhão sem condições de trafegar, motorista foi demitido por justa causa por insubordinação. Ele apelou à Justiça do Trabalho, que lhe garantiu indenização por danos morais de R$ 10 mil e reversão da justa causa em rescisão indireta – quando falta grave do empregador leva o empregado a pedir rescisão contratual, nas condições da dispensa imotivada.


Com isso, ele receberá da Araguari Logística Ltda., além da indenização, o pagamento de aviso-prévio, 13º salário proporcional, férias proporcionais acrescidas de um terço e FGTS mais multa de 40%. O processo foi examinado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que não modificou o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), condenando a empresa.


Segundo o relator do recurso no TST, ministro João Batista Brito Pereira, a decisão regional não apresentou a ofensa, alegada pela empresa, ao artigo 5º, inciso X, da Constituição da República, que assegura o direito à indenização por dano moral. Ao comentar a questão, o ministro afirmou não ter havido violação do dispositivo constitucional, pois "o Tribunal Regional, com base nas provas constantes dos autos, se convenceu de que ocorreu o dano moral". A Quinta Turma, então, decidiu não conhecer do recurso de revista da empregadora. 



Fonte: http://www.tst.jus.br/ 

Trabalhador chamado de “verme” consegue indenização por dano moral

Chamado de verme pelos superiores, um ajudante de pedreiro garantiu na Justiça do Trabalho uma indenização por danos morais de R$ 7 mil pelos insultos sofridos. Os fundamentos da decisão, tomada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), foram mantidos pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela empresa empregadora.

Na ação inicial, o trabalhador alegou que sofreu muitos transtornos durante os seis meses que ficou no emprego. Entre eles, xingamentos "pesados" dos superiores e revistas íntimas no horário de entrada e saída.
Com base nos depoimentos de testemunhas ficou comprovado que o tratamento "pouco refinado" era dado a todos os trabalhadores, e que a revista nas mochilas tinha como objetivo impedir a entrada de drogas e armas e verificar se algum funcionário saía com alguma ferramenta ou equipamento.


Fonte: http://www.tst.jus.br/

15ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

Encerrando o curso com muita presteza, o Professor Firly Nascimento, Juiz Federal TRF-RJ e Doutor Direito PUC Rio, com todo seu bom humor e simpatia, promoveu um debate polêmico e esclarecedor a respeito do "Assédio e Dano Moral no Trabalho e na Administração Pública".

Só nos resta agradecê-lo pela nobre aula!

Parabéns pelo belíssimo trabalho que realiza; desejamos cada vez mais sucesso em sua trajetória.



Aos participes do curso de extensão, somos muito gratos pela assiduidade e pela participação sempre ativa e curiosa perante as temáticas. Aproveitamos e voltamos a frisar que sem vocês nosso trabalho não seria possível. Obrigada por acreditarem na proposta.

Até a próxima!

14ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

O "Trabalho na rua" foi desmistificado de forma realista, limpa e historicamente situado pela professora Mariléia Porfírio na tarde do dia 11/03/2013.

Só podemos agradecê-la pela parceria e pelo aceite.

Fonte da imagem: www.ufrj.br
É belíssimo ver a paixão e dedicação que a digníssima professora tem pelo tema. Parabéns!

13ª aula do Curso de Extensão Direitos Humanos do Trabalhador

O Professor José Ricardo Ramalho, doutor IFC'S UFRJ, ministrou uma aula muito rica e agradável, repleta de indagações, questionamentos e muitos debates.

Fonte da imagemhttp://www.professorivanluiz.com.br/Petroleiro/DIEESE/AnoIIN%C3%BAmero3111demaiode2012/tabid/624/Default.aspx

 Muito obrigada professor e parabéns pelo belíssimo trabalho.