Casos Justiça de Transição no Brasil


 
 
 
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Gomes Lund y otros (Guerrilha do Araguaia)
 
Trata de desaparecidos no contexto da Guerrilha do Araguaia. Responsabilização do Estado pela detenção arbitrária, tortura e desaparecimento forçado de 70 pessoas, resultado de operações do exército brasileiro empreendidas entre 1972 e 1975 com o objetivo de erradicar a guerrilha, no contexto da ditadura militar. Falta de acesso à justiça, á verdade e à informação, execução de Maria, a impunidade dos responsáveis, os desaparecimentos. Integridade pessoal dos familiares dos desaparecidos e da pessoa executada foi violada.
 
 
 

 
Violação do artigo 3 (direito ao reconhecimento da personalidade jurídica), 4 (direito à vida), 5 (direito a integridade pessoal), 8 (garantias judiciais), 7 (direito à liberdade pessoal), 8 (garantias judicias), 13 (liberdade de pensamento e expressão) e 25 (proteção judicial) da Convenção Americana de Direitos Humanos.
 
 
 
 

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Carlos Alberto Brilhante Ustra e Alcides Singillo
 
 
 
 
Uma vez demonstrada a autoria e materialidade da ocultação do cadáver de Hirohaki Torigoe, estudante de medicina, 27 anos de idade, integrante da organização de esquerda Movimento de Liberdade Popular - MOLIPO (uma dissidência da Ação Libertadora Naional/ANL) - morto em 05/01/1972, o Ministério Público denuncia Carlos Alberto Brilhate Ustra e Alcides Singillo como incursos nas penas do art. 211 do Código Penal brasileiro, razão pela qual seja instaurada a competente ação penal e citados os Denunciados, nos termos do Código Penal, até final condenação, na forma da lei.
 
Requer o reconhecimento, em relação aos denunciados, das circunstâncias agravantes indicadas no art. 61, inciso II, alíneas "a" (motivo torpe), "b" (para facilitar e assegurar a impunidade de outro crime); "g" (abuso de poder e violação de dever inerente a cargo e função consistente na manutenção clandestina da vítima em prédio público federal); e "h" (ofendido estava sob a imediata proteção da autoridade) do Código Penal.Requer, outrossim, o reconhecimento, em relação ao denunciado Carlos Alberto Brilhante Ustra, a incidência das circunstâncias agravantes previstas nos incisos I (denunciado organizou a cooperação no crime e dirigiu a atividade dos demais agentes) e III (denunciado investigou e determinou que agentes públicos sujeitos à sua autoridade, cometessem o crime) do art. 62 do Código Penal.
 

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