segunda-feira, 9 de junho de 2014

Agora é crime! Condutas discriminatórias contra o portador do HIV

Foi publicada no dia 03/06 a Lei 12.984 que define como crime condutas discriminatórias contra o portador do HIV. A Súmula 443 do TST já presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração no emprego.


LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.


Foto: Foi publicada na última terça-feira (3) a Lei 12.984 que define como crime condutas discriminatórias contra o portador do HIV. A Súmula 443 do TST já presume como discriminatória a despedida de empregado portador do vírus ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração no emprego. 

Saiba mais: http://bit.ly/1mbh6TF

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