Foi publicada no dia 03/06 a Lei 12.984 que define
como crime condutas discriminatórias contra o portador do HIV. A Súmula
443 do TST já presume como discriminatória a despedida de empregado
portador do vírus ou de qualquer outra doença grave que suscite estigma
ou preconceito. Nesses casos, o empregado tem direito à reintegração no
emprego.
LEI Nº 12.984, DE 2 JUNHO DE 2014.
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