Uma
auxiliar de produção conseguiu aumentar de R$ 5 mil para R$ 20 mil no
Tribunal Superior do Trabalho indenização por ter sido constrangida pela
empresa na qual trabalhava. A gerente determinou que as funcionárias
formassem uma fila, baixassem as calças e exibissem a roupa íntima para
saber qual delas estava usando absorvente higiênico. Os ministros da
Sétima Turma consideraram o caso um dos mais graves atos de
constrangimento a que pode ser submetida uma mulher no ambiente de
trabalho.
A
empregada foi admitida pela Fax Point Indústria Importação e Exportação
Ltda., de São Paulo, em maio de 1998. Neste mesmo ano, a gerente da
empresa, ao fazer uma inspeção nos banheiros, encontrou um absorvente
feminino exposto e convocou as funcionárias para investigar quem o havia
deixado. No momento da revista, em fila, cada uma era obrigada a baixar
a roupa e a roupa íntima para que a gerente fizesse a verificação.
A
situação, segundo a trabalhadora, gerou angústia e grave
constrangimento a ela e às colegas por terem sido alvo de chacota e de
humilhação no trabalho, situação que se tornou mais grave porque o fato
foi amplamente divulgado. Ao deixar a empresa, ela requereu em juízo o
pagamento de indenização pelos danos morais sofridos, além de outras
verbas trabalhistas. A empresa contestou as alegações afirmando que
jamais agiu de forma desrespeitosa com a auxiliar de produção, e que não
houve dano capaz de justificar a pretensão de indenização.
Ao
examinar o caso, a 40ª Vara do Trabalho de São Paulo não acolheu o
pedido com relação aos danos morais por entender que o fato não estava
demonstrado. A empregada recorreu da decisão para o Tribunal Regional do
Trabalho da 2ª Região (SP), que julgou procedente o pleito e apontou
depoimento de testemunha que confirmou o constrangimento decorrente da
revista íntima. A indenização foi fixada no valor de R$ 5 mil.