terça-feira, 26 de março de 2013

Turma confirma incorporação de gratificação exercida em período descontínuo de dez anos

Um empregado público que exerceu função de confiança por vinte anos em períodos descontínuos assegurou o direito de incorporar o benefício à sua remuneração. Conforme destacado pela Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em julgamento realizado em 6 de fevereiro, o entendimento da Corte firmou-se pela impossibilidade de supressão da gratificação recebida com habitualidade por longo período, em consideração ao princípio da estabilidade econômica (Súmula nº 372).

Um analista de informática da Companhia de Informática do Paraná (Celepar) ajuizou reclamação trabalhista denunciando a supressão pela empregadora de gratificação de função, recebida por mais de 10 anos.



Fonte: http://www.tst.jus.br/

Nenhum comentário: