No 14 deste mês, o TST alterou inúmeras súmulas e orientações
jurisprudenciais (OJs) e demonstrou sua preocupação cada vez mais latente com a
dignidade da pessoa humana. Isso pode ser observado principalmente nas
alterações das Súmulas nº 244, item III, que passa a assegurar a estabilidade
provisória constitucional para gestantes, ainda que contratadas em regime de
prazo determinado; e de igual forma reconheceu garantia de estabilidade
provisória aoempregado que sofreu acidente de trabalho ainda que esse também se
encontre em contratação sob a égide de contrato por prazo determinado, ao
inserir o item III a Súmula nº 378.
Essas duas alterações estão a revelar para o jurisdicionado e,
principalmente, para os empregadores, que a contratação por tempo certo,
como nos contratos de experiência, por exemplo, não deixa de assegurar ao
empregado eventual estabilidade provisória.
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