quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Novas súmulas do TST

Por Ricardo Pereira de Freitas Guimarães,  advogado (OAB-SP) e professor de Direito e Processo do Trabalho da pós-graduação de PUC-SP


No 14 deste mês, o TST alterou inúmeras súmulas e orientações jurisprudenciais (OJs) e demonstrou sua preocupação cada vez mais latente com a dignidade da pessoa humana. Isso pode ser observado principalmente nas alterações das Súmulas nº 244, item III, que passa a assegurar a estabilidade provisória constitucional para gestantes, ainda que contratadas em regime de prazo determinado; e de igual forma reconheceu garantia de estabilidade provisória aoempregado que sofreu acidente de trabalho ainda que esse também se encontre em contratação sob a égide de contrato por prazo determinado, ao inserir o item III a Súmula nº 378.
Essas duas alterações estão a revelar para o jurisdicionado e, principalmente, para os empregadores, que a contratação por tempo certo, como nos contratos de experiência, por exemplo, não deixa de assegurar ao empregado eventual estabilidade provisória.

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