quinta-feira, 22 de novembro de 2012

13.09.2012 - TST calcula prescrição com base na data da efetiva lesão decorrente de doença ocupacional

Os ministros da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (TST) afastaram prescrição em pedido de indenização por danos morais decorrentes de doença ocupacional, interposto por uma empregada do Itaú Unibanco. Os ministros consideraram a data da "efetiva consolidação da lesão" e não a de "conhecimento das primeiras manifestações da enfermidade", para cálculo da prescrição. A Quinta Turma da Corte deve prosseguir no julgamento do recurso.


Fonte: http://tst.jusbrasil.com.br/

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