quinta-feira, 22 de novembro de 2012
01.10.2012 - Banco Central é multado por proibir contratação de empregado com dívida
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Central do Brasil a pagar indenização de R$ 500 mil por dano moral coletivo. O motivo da condenação foi a inclusão de cláusula em edital de licitação prevendo a impossibilidade de contratação, pela empresa terceirizada, de vigilante que tivesse seu nome em cadastro de inadimplentes dos serviços de proteção ao crédito.
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