O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento
no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença
maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da
criança, com base no Princípio da Igualdade de Gêneros. A ação foi
distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Estadual.
O assistido
D.S.M. é agente de segurança sócio educativo. Sua companheira, portadora
de distúrbio bipolar e psicose, engravidou em 2012 e parou com o uso
dos medicamentos que controlavam sua doença para não prejudicar o feto
e, também, para poder amamentar a criança após seu nascimento.
A
criança nasceu no dia 13 de dezembro passado e a mãe, pouco mais de um
mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência,
sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico.
D.S.M.
foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então
exclusivamente em casa cuidando de sua filha. O último período de
licença médica concedida vigorará até o dia 22 de março e, ao formular
pedido de concessão de nova licença, foi informado pelo departamento de
pessoal que não será concedida.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda
Estadual deferiu o pedido de antecipação da tutela a fim de determinar
ao Estado que conceda imediatamente a licença maternidade ao requerente
pelo período de 180 dias.
Autor: Ascom/DPMG
Fonte: http://jusbrasil.com.br/ (Extraído de:
Defensoria Pública de Minas Gerais
- 04 de Abril de 2013)
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