quarta-feira, 10 de abril de 2013

Justiça garante direito a licença maternidade ao pai

O Núcleo de Iniciais Cíveis da Defensoria Pública obteve deferimento no pedido de tutela antecipada, garantindo a concessão da licença maternidade de 180 dias ao pai, a contar da data de nascimento da criança, com base no Princípio da Igualdade de Gêneros. A ação foi distribuída para a 7ª Vara da Fazenda Estadual.

O assistido D.S.M. é agente de segurança sócio educativo. Sua companheira, portadora de distúrbio bipolar e psicose, engravidou em 2012 e parou com o uso dos medicamentos que controlavam sua doença para não prejudicar o feto e, também, para poder amamentar a criança após seu nascimento.

A criança nasceu no dia 13 de dezembro passado e a mãe, pouco mais de um mês após o parto, entrou em surto psicótico com episódios de violência, sendo necessária a sua internação em hospital psiquiátrico.
D.S.M. foi licenciado por recomendação médica, ficando desde então exclusivamente em casa cuidando de sua filha. O último período de licença médica concedida vigorará até o dia 22 de março e, ao formular pedido de concessão de nova licença, foi informado pelo departamento de pessoal que não será concedida.
O juiz da 7ª Vara da Fazenda Estadual deferiu o pedido de antecipação da tutela a fim de determinar ao Estado que conceda imediatamente a licença maternidade ao requerente pelo período de 180 dias.
Autor: Ascom/DPMG 
Fonte: http://jusbrasil.com.br/ (Extraído de: Defensoria Pública de Minas Gerais  - 04 de Abril de 2013)

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