A licença-maternidade é um direito garantido a toda mulher trabalhadora
que está grávida ou que adotar uma criança. O período, considerado
essencial para garantir o descanso da mãe após o parto e os primeiros
cuidados com o filho, foi negligenciado pela Natura Cosméticos S.A., que
obrigou uma gerente de vendas a trabalhar de casa durante o
afastamento. A empresa, que foi condenada pelo Tribunal Regional do
Trabalho da 8ª Região (PA) a pagar R$ 50 mil reais por danos morais a
trabalhadora, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST) para
tentar reverter a decisão, mas a Oitava Turma não conheceu do recurso
por entender que o valor foi razoável pela extensão do dano.
Fonte: http://www.tst.jus.br/
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