Há alguns
anos o microfone é uma das principais armas de alguns religiosos no
momento de arrebanhar fiéis. Mas um pastor da Igreja Universal do Reino
de Deus em Belo Horizonte exagerou. Irritado com um operador de som que
não obtinha o efeito que ele considerava necessário para impressionar os
fiéis, o pastor agrediu o trabalhador empurrando o microfone em seu
rosto. A igreja, que foi condenada pelo Tribunal Regional do Trabalho da
3ª Região (MG) ao pagamento de indenização por danos morais no valor de
R$ 25 mil, recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), mas a
condenação foi mantida.
Em
julgamento na Terceira Turma do TST, o relator do processo, ministro
Alberto Bresciani, destacou que o tratamento urbano e respeitoso é dever
legal e contratual das partes no âmbito trabalhista. "Excessos ao
razoável, por parte do empregador, atentam contra a dignidade da pessoa
humana, princípio assegurado no artigo 1º, inciso III, da Constituição da República e um dos pilares da República Federativa do Brasil", afirmou.
Fonte: http://www.tst.jus.br/
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